Não chega a ser lá grande novidade. Já estamos acostumados a ver surgir, às vésperas da eleição, denúncias contra candidatos do PT. Lembram-se da eleição passada, quando pipocaram acusações contra uma ex-ministra próxima à presidenta Dilma? Passados dois anos, nada se provou, mas os prejuízos à candidata petista foram claros, impedindo uma vitória no primeiro turno.
Juiz de Fora vive hoje um cenário parecido. Margarida Salomão lidera todas as pesquisas. Na mais recente, tem 44,4% dos votos válidos, e há dez dias do pleito, tem chances de vencer no primeiro turno. Não estranha que surjam agora notícias contra ela, como a desta quinta (27), em um jornal local. Contudo, tal pragmatismo não deve nos impedir de fazer uma análise crítica das informações que passam a circular, verificando sua consistência.
O primeiro parágrafo já fornece indícios significativos. Contrariando a mais básica recomendação jornalística – de que as principais informações devem constar no início do texto – a matéria não diz quando a denúncia foi aceita pelo Ministério Público. Aparenta-se um ar de novidade, ainda que tal fato tenha ocorrido a dois meses.
No segundo, percebe-se com a escolha dos termos empregados pode alterar o sentido do fato. O texto prefere utilizar o termo “acatar”, mais forte, em vez de empregar “acolher”, “aceitar” ou “receber”, mais apropriados e comumente utilizados no meio jurídico. Ainda aqui, outra confusão de palavras. A ação é de natureza civil, e não penal, como a matéria especifica.
O terceiro parágrafo ocupa-se em explicar a denúncia. Contudo, aprofunda-se a confusão. Em nenhum momento fica claro que o cerne da questão está na possível falta de correspondência entre as notas fiscais sobre os serviços. Isso é capital. A responsabilidade por tais notas é da empresa contratada, e não da contratante. Contudo, o texto faz recair a responsabilidade sobre esta última.
Na medida em que se procede desta forma, fragiliza-se o argumento da defesa. Note-se que é esta quem tem que informar que todas as contas da ex-reitora foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), fato notório e comprovado, e não uma versão ou uma interpretação do caso, como o uso das aspas sugere.
Os bastidores da notícia
Mais do que a matéria em si, é preciso aprofundar a análise para os fatos que cercaram a notícia em si. Primeiro, é preciso salientar que ela vinha sendo gestada pelo jornal já há algum tempo. Os repórteres já vinham se movimentando em torno do tema há pelo menos um mês. Contudo, apesar de tanta preparação, o texto tenta configurar-se como uma notícia comum, um factual, apesar de, como já dito, não constituir-se em fato novo.
Dois dias atrás, o tema ganha ampla divulgação em uma rede social a partir da manifestação do ex-diretor do Hospital Universitário, Jorge Baldi, uma das partes acusadas na denúncia, cujos trechos são reproduzidos pelo texto. Tal pronunciamento foi preparado em função de solicitação do jornal em questão, que procurou Baldi, o qual só aceitou falar por escrito. Foi esta versão, na íntegra, a divulgada na Internet.
A partir da circulação deste manifesto, iniciou-se uma grande pressão de uma das candidaturas adversárias sobre o jornal para que a matéria fosse publicada, e que foi aceita pelo conselho editorial.
Tomado pelo todo, o caso deixa claro como a matéria apenas vem prejudicar a imagem da candidata. É evidente como ela vinha sendo preparada há tempos, como foi divulgada como um fato novo, às vésperas da eleição, atendendo em particular os interesses de uma candidatura em específico.
Às vezes, perceber o decurso de um processo eleitoral não é tão simples. No entanto, fatos como o presente deixam claro como o interesse democrático acaba ferido por ações premeditadas, e que nada contribuem para o futuro da cidade. Não são fatos novos, como já se disse. Felizmente, para nossa sorte, nós já vimos a esperança vencer o medo em outras oportunidades, o que se dará também desta vez.








