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| Cuidado, você pode estar recebendo emails falsos e maliciosos |

Em época de eleição muitas vezes nos deparamos com emails falsos. Alguns falsificam imagens, documentos ou simplesmente procuram jogar de forma desonesta com informações inverídicas.
Um
desses emails que circulam vem tentando promover a desinformação e a
calúnia fazendo ilações sobre Margarida, afirmando que a mesma teria
sofrido algum tipo de condenação e estaria até mesmo impedida de assumir
a prefeitura quando vencer.
Basta conferir, o TSE divulgou esse ano a lista de gestores com contas reprovadas que poderiam ficar inelegíveis e Margarida não consta nessa lista. Acesse aqui.
A prova maior é que a candidatura de Margarida foi aprovada pelo TRE sem nenhum elemento que aponte o contrário.
Basta conferir, o TSE divulgou esse ano a lista de gestores com contas reprovadas que poderiam ficar inelegíveis e Margarida não consta nessa lista. Acesse aqui.
Sobre o processo em que Margarida é citada, mais uma vez é
importante dizer, não existe condenação.
Repare o que diz o próprio juiz na matéria da Tribuna de Minas do dia 27
de setembro de 2012:
“(...)não se há de fazer um juízo profundo acerca da existência ou não de ato(s) de improbidade administrativa dos envolvidos no pólo passivo da ação, prevalecendo, nesse caso, o princípio do in dubio pro societate".
“Acatar”(palavra escolhida pelo jornal) uma denúncia é muito diferente de condenar, e isso
tem de ficar claro.
Outro elemento importante: trata-se de uma ação cível e não penal.
Como também é explicitado na matéria, a defesa foi
apresentada pelos advogados de Margarida e cabe ressaltar algo, muito
importante:
O que existe, segundo seus advogados é uma divergência na
análise das notas emitidas pela empresa e não um caso de irregularidade. Além
disso, toda documentação que comprova a
regularidade já foi enviada e a defesa tem plena convicção de sua inocência.
Cabe ressaltar também, como já dissemos anteriormente, todas
as contas de sua gestão foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas da
União (TCU).
Margarida tem uma trajetória de vida ética, proba e
exemplar.
Infelizmente nesse período eleitoral algumas pessoas
tentarão utilizar de subterfúgios, seja mentindo ou contando histórias pela
metade com o objetivo de atingir a honra da candidata.
Não se deixe enganar, espalhe a verdade!
A verdade: Margarida é ficha-limpa, nunca sofreu condenação e todas suas contas na UFJF foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União. Basta consultar o portal do tribunal.
Abaixo todos os processos rotineiros de aprovação das contas da UFJF:
FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/TCU
Espalhe a verdade!
PROCESSO
007.481/1999-3 [Deliberações]
PRESTAÇÃO DE CONTAS - - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 1998 057 - TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS; - SITUAÇÃO: ENCERRADO
08/11/2006
PROCESSO
007.479/2000-4 [Deliberações]
Relator: RAIMUNDO CARREIRO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999 - SITUAÇÃO: ENCERRADO
24/08/2006
PROCESSO
009.961/2001-4 [Deliberações]
Relator: AUGUSTO NARDES - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000 - SITUAÇÃO: ENCERRADO
27/11/2006
PROCESSO
011.597/2002-0 [Deliberações]
Relator: VALMIR CAMPELO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO DE 2001 - PROC. 23071.001681-1001-65 100 - DOCUMENTOS E PROCESSOS RELATIVOS À ATIVIDADE FIM DO TCU; - SITUAÇÃO: ENCERRADO
11/12/2006
PROCESSO
013.379/2003-9 [Deliberações]
Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES - PRESTAÇÃO DE CONTAS - - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCICIO DE 2002 - PROC. 23071.000899-03-83 100 - DOCUMENTOS E
PROCESSOS RELATIVOS À ATIVIDADE FIM DO TCU; - SITUAÇÃO: ENCERRADO
11/12/2006
PROCESSO
009.668/2004-3 [Deliberações]
Relator: AROLDO CEDRAZ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCICIO DE 2003 100 - DOCUMENTOS E PROCESSOS RELATIVOS À ATIVIDADE FIM DO TCU; - SITUAÇÃO: ENCERRADO
05/05/2009
PROCESSO
012.988/2005-2 [Deliberações]
Relator: GUILHERME PALMEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004. 100 - DOCUMENTOS E PROCESSOS RELATIVOS À ATIVIDADE FIM DO TCU; - SITUAÇÃO: ENCERRADO
28/04/2009
PROCESSO
017.176/2006-9 [Deliberações]
Relator: JOSÉ JORGE - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PR-1913-2005- PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005. - SITUAÇÃO: ENCERRADO
09/08/2010
PROCESSO
018.713/2007-4 [Deliberações]
Relator: JOSÉ JORGE - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OF-272-2007- PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2006. - SITUAÇÃO: ENCERRADO
11/08/2010
FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/TCU
Espalhe a verdade!

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